4.9.09

Justiça condena jovem por racismo no Orkut


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou nesta quinta-feira (3) um jovem acusado de cometer racismo na internet a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto. A condenação imposta pela Segunda Turma Criminal, no entanto, será ser convertida em penas alternativas, a serem decididas pelo juiz da Vara de Execuções Penais do DF.

O caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por um internauta paulista. O órgão investigou o acusado, Marcelo Valle Silveira Mello, de 23 anos, morador de Brasília, e constatou que se tratava de um caso de racismo.
Fonte: conforme publicado no G1
Em agosto de 2005, o MPSP enviou o inquérito para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, no mês seguinte, apresentou denúncia à Justiça contra o jovem. Na época dos fatos, o acusado tinha 19 anos. Ele chegou a afirmar, em depoimento, que parte dos fatos narrados da audiência eram verdadeiros.

Em 1ª instância, a 6ª Vara Criminal de Brasília havia absolvido Mello da acusação de crime racial. O caso, porém, voltou a ser julgado nesta tarde porque o MPDFT recorreu contra a decisão inicial.

De acordo com o processo, Marcelo Mello teria escrito, no site de relacionamentos Orkut, palavras preconceituosas contra negros e afrodescendentes. As mensagens teriam sido postadas em um grupo de discussões criado por alunos da Universidade de Brasília (UnB) para debater as cotas raciais.

Segundo a denúncia, o jovem usou termos como “burros”, “macacos subdesenvolvidos”, “malandros”, “sujos” e “pobres” para ofender negros e afrodescendentes. Na época dos fatos, o Ministério Público apreendeu computadores usados por Mello, com autorização da Justiça, e colheu as provas que apontaram o crime de racismo. 
Defesa
A defesa do jovem alegou que ele fazia tratamento psicoterápico, sendo usuário de medicamento controlado. Argumentou ainda que Mello foi criado sem a presença do pai, pela mãe que é portadora de distúrbio psiquiátrico. Os advogados também apresentaram laudo, que teria concluído que o denunciado sofre de transtorno de personalidade emocionalmente instável.
Ainda segundo a defesa, a crítica era dirigida ao sistema de cotas por critérios de raças ou etnias, e que ele estava apenas manifestando sua verdadeira opinião sobre o sistema, já que defendia cotas por "renda" e não por "raça".

Os argumentos, no entanto, não convenceram o relator do processo, desembargador Roberval Belinati, para quem a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. “Dessa forma, caso uma manifestação seja racista, não há que se falar em liberdade de expressão, uma vez que esta conduta é criminosa, apta, portanto, a ensejar a responsabilização criminal do autor”, destacou o relator.

Belinati, no entanto, tratou o jovem como um réu “semi-imputável” – aquele capaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, mas não inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, o desembargador entendeu que o acusado poderia responder pelo crime, mas com pena reduzida de um a dois terços. Todos os demais membros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator

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